TRE
3253/23.2T8FAR-C.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
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I. O requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato
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- Em processo “não penal”, o apoio judiciário deve ser requerido antes da
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Sumário (da relatora): I O caso julgado só se forma relativamente a
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