321/21.9T8BJA-A.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Constitui decisão final do processo, para efeitos do artigo 6
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Relator: MARIA GORETE MORAIS
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
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I - O objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a
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Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato
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Relator: JORGE ANTUNES
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 6.º-B n.º
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O caso julgado só se forma relativamente a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Os documentos juntos aos autos por iniciativa das partes só podem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: MANUEL NABAIS
Requerida a abertura da instrução dentro dos três dias subsequentes ao termo