511/24.2T8ABT.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A contestação não é de considerar extemporânea se os elementos fornecidos pelo
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A contestação não é de considerar extemporânea se os elementos fornecidos pelo
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Em processo “não penal”, o apoio judiciário deve ser requerido antes da
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Os documentos juntos aos autos por iniciativa das partes só podem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da