87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notifica o interessado para pagar a multa, acrescida de uma penalização de 25% do valor da multa, desde
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notifica o interessado para pagar a multa, acrescida de uma penalização de 25% do valor da multa, desde
Relator: RUI MOURA
Setembro, depois de ter havido reclamações da relação de bens, já decididas, um interessado requer “seja relacionado como bem comum - por referência à verba nº 3 da relação de bens ... casal é titular na sociedade “X e Z Lda.”, de que o outro interessado e cabeça-de-casal é sócio-gerente - o direito de crédito aos lucros da mesma empresa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
1104º, do CPC para a reclamação de bens corre autonomamente para cada um dos interessados, não sendo aplicável ao processo especial de inventário o regime geral que para o processo
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
dispõe que se a multa não for espontaneamente paga a secretaria deve notificar o interessado para o seu pagamento acrescido da penalização, então, a impossibilidade de pagamento e o requerimento
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
ónus de prova sobre a extemporaneidade da oposição por embargos pertence a quem interessa dela valer-se, ou seja, ao embargado, e o prazo para deduzir embargos de terceiro hoje
Relator: ORLANDO GONÇALVES
consubstancia nulidade insanável ou sanável, mas antes uma simples irregularidade, a arguir tempestivamente pelo interessado
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
65/93, de 26/08 na redacção dada pela Lei n.º 94/99 o interessado que solicitou a informação ou passagem de certidão e não viu a pretensão satisfeita pode formular
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A contestação não é de considerar extemporânea se os elementos fornecidos pelo
Relator: CANELAS BRÁS
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: MANUEL BARGADO
A multa aplicada com fundamento no artigo 570º, nº 5, do CPC
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – Perante a previsão de termos finais inultrapassáveis como a sentença e
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Ainda que se defenda que na acção especial de acidente de trabalho
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O recurso extraordinário de revisão é um recurso de índole excecional
Relator: FRANCISCO MATOS
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento da taxa de justiça
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Com a reforma da Lei 117/2019, prevendo o artigo 1104º um