00427/05
Relator: Eugénio Sequeira
Não enferma do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença que não conheceu dos fundamentos articulados na petição inicial, por prejudicados, face à caducidade do direito de accionar verifica ... exequenda e o prazo dentro do qual pode deduzir a oposição, contém os elementos essenciais que lhe permitem defender os seus direitos ou interesses legítimos; 4. O prazo para deduzir