00427/05
Relator: Eugénio Sequeira
Não enferma do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença que não conheceu dos fundamentos articulados na petição inicial, por prejudicados, face à caducidade do direito de accionar verifica ... eventual falta de entrega da cópia do título executivo nesse acto, constitui preterição de formalidade sem qualquer relevo para a contagem de tal prazo