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  1. TCASsó sumário

    00427/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    Não enferma do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença que não conheceu dos fundamentos articulados na petição inicial, por prejudicados, face à caducidade do direito de accionar verifica ... eventual falta de entrega da cópia do título executivo nesse acto, constitui preterição de formalidade sem qualquer relevo para a contagem de tal prazo