1425/19.3T9MTJ-A.E1
Relator: JORGE ANTUNES
tempo próprio para a junção de documentos a considerar na fase de instrução, sendo que a lei permite a sua apresentação até um termo final – o encerramento do debate instrutório ... decisão recorrida. Decorre do que acima se referiu que, por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador