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  1. TRG

    932/22.5PBBRG-A.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    prazo dos três dias suplementares, é o evento com potencialidade de impedimento. 3. O facto fundante do justo impedimento deve ser não imputável à parte nem aos seus representantes ... análise em causa. Assim, é imprescindível que aquele facto não se encontre ligado, ao de leve que seja, à psiché das pessoas referidas, isto é, que nenhuma sua atitude dolosa