38 resultados

  1. TRG

    239/25.6YRGMR

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    fundamento na preterição do regime da alteração não substancial dos factos e de ter sido determinada a elaboração de nova sentença. após a pertinente reabertura da audiência. IV - Este regresso ... julgamento até à nova sentença que vier a ser proferida em cumprimento da decisão do tribunal superior, mas apenas o poderá fazer com fundamento em novos factos que tiverem tido

  2. TRE

    1101/24.5T8SLV-A.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    execução que seja superveniente, isto é, se baseie em factos que ocorreram ou que foram conhecidos depois do prazo inicial (factos objetiva ou subjetivamente supervenientes) e que sejam os permitidos ... dias sobre a ocorrência ou o conhecimento do facto para que o executado se possa opor, de novo ou pela primeira vez (se ainda o não fizera), à execução

  3. TRCsó sumário

    3168-2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    justificação alguma para a não inclusão nessa peça processual, não configurando um facto superveniente, gerador de um novo direito ou pedido, também não consubstancia uma mera consequência e desenvolvimento ... 35º do DL 64-A /89, de 27/2, respeita a quadros de facto diferenciados, em que se verifica a alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício legítimo

  4. TRE

    1425/19.3T9MTJ-A.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    possibilidade de reapreciação dessa decisão, com base na matéria de direito e de facto de que se serviu ou podia servir a decisão impugnada, pré-existente, pois, ao recurso ... postergação do princípio acima mencionado e, essencialmente, por se traduzirem no aportar de uma nova dimensão de prova (no caso prova indiciária), que não se mostra contemplada em sede