2481/02-2
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
matéria dos factos assentes, provados por documento; III - Se o Tribunal recorrido, na selecção da matéria assente e da BI, em relação aos factos essenciais e relevantes para a decisão
19 resultados
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
matéria dos factos assentes, provados por documento; III - Se o Tribunal recorrido, na selecção da matéria assente e da BI, em relação aos factos essenciais e relevantes para a decisão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
impertinentes quando se destinarem a provar factos estranhos/alheios à matéria da causa. III- Os documentos são desnecessários quando se destinarem a provar factos sem qualquer interesse ou relevância para ... apresentados dentro dos prazos legalmente estipulados para o efeito, se destinem a provar factos (quer os essenciais, quer os instrumentais) que servem de fundamento à ação ou a defesa
Relator: Eugénio Sequeira
diligências e se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade dos factos alegados ou dos factos de que oficiosamente possa conhecer; 3. A certidão de citação lavrada na presença ... exequenda e o prazo dentro do qual pode deduzir a oposição, contém os elementos essenciais que lhe permitem defender os seus direitos ou interesses legítimos; 4. O prazo para deduzir
Relator: JORGE ANTUNES
feita com pleno cumprimento do princípio do contraditório. II - Na sua essência, o recurso é um remédio jurídico, o que significa que a reapreciação de segmentos decisórios, por um tribunal ... possibilidade de reapreciação dessa decisão, com base na matéria de direito e de facto de que se serviu ou podia servir a decisão impugnada, pré-existente, pois, ao recurso
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Constitui decisão final do processo, para efeitos do artigo 6
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – Perante a previsão de termos finais inultrapassáveis como a sentença e
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - O objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O recurso extraordinário de revisão é um recurso de índole excecional
Relator: FRANCISCO MATOS
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento da taxa de justiça
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A impugnação judicial de decisão administrativa de aplicação de coima é
Relator: RUI MOURA
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Com a reforma da Lei 117/2019, prevendo o artigo 1104º um
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
À luz do disposto nos artigos 9.º e 11.º do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da