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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
sobre o mérito da causa antes da dedução do incidente de recusa e os factos invocados como fundamento da recusa tiveram lugar e foram conhecidos pelo invocante precisamente após ... factos III – A tal não obsta a circunstância de a referida sentença ter sido anulada pelo tribunal superior com fundamento na preterição do regime da alteração não substancial dos factos