00427/05
Relator: Eugénio Sequeira
vício formal de omissão de pronúncia, a sentença que não conheceu dos fundamentos articulados na petição inicial, por prejudicados, face à caducidade do direito de accionar verifica a e consequente ... ordenar todas as diligências e se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade dos factos alegados ou dos factos de que oficiosamente possa conhecer; 3. A certidão de citação lavrada