1425/19.3T9MTJ-A.E1
Relator: JORGE ANTUNES
tempo próprio para a junção de documentos a considerar na fase de instrução, sendo que a lei permite a sua apresentação até um termo final – o encerramento do debate instrutório ... razão para se estabelecer um termo limite para a apresentação de documentos com relevo para a decisão instrutória – essa razão prende-se, essencialmente, com a circunstância de caber ao juiz