1101/24.5T8SLV-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – Perante a previsão de termos finais inultrapassáveis como a sentença e
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - O objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A impugnação judicial de decisão administrativa de aplicação de coima é
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Com a reforma da Lei 117/2019, prevendo o artigo 1104º um
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Em processo “não penal”, o apoio judiciário deve ser requerido antes da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Decorre do regime estabelecido no n.º 14 do artigo 113.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos termos do art. 107º nºs 2 e 3 do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – No processo de dedução de embargos de terceiro, para efeitos da