123/08.8TBIDN.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – Perante a previsão de termos finais inultrapassáveis como a sentença e
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O prazo de 30 dias previsto no nº1, do art. 1104º
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Ainda que se defenda que na acção especial de acidente de trabalho
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Em execução para pagamento de quantia certa, fundada em decisão judicial
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A impugnação judicial de decisão administrativa de aplicação de coima é
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Com a reforma da Lei 117/2019, prevendo o artigo 1104º um
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Em processo “não penal”, o apoio judiciário deve ser requerido antes da
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
À luz do disposto nos artigos 9.º e 11.º do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Decorre do regime estabelecido no n.º 14 do artigo 113.º
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O caso julgado só se forma relativamente a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Os documentos juntos aos autos por iniciativa das partes só podem
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Depois de deduzida a acusação e designado dia para julgamento apenas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos termos do art. 107º nºs 2 e 3 do CPP
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: MANUEL NABAIS
Requerida a abertura da instrução dentro dos três dias subsequentes ao termo