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  1. TRCcitado por 4

    123/08.8TBIDN.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    cessação do contrato de arrendamento rural: Artº 14º - Pode fazer benfeitorias úteis com consentimento escrito. A realização das benfeitorias pode implicar a alteração do prazo do contrato. Artº 15º - Quando ... ACORDO MÚTUO das partes, haverá lugar a indemnização das benfeitorias realizadas pelo arrendatário e consentidas pelo senhorio. Será calculada tendo em conta o valor remanescente e os resultados das benfeitorias