3253/23.2T8FAR-C.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: CANELAS BRÁS
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O prazo de 30 dias previsto no nº1, do art. 1104º
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: RUI MOURA
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Com a reforma da Lei 117/2019, prevendo o artigo 1104º um
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Os embargos de terceiro em relação a ato posterior à penhora são
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O caso julgado só se forma relativamente a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos termos do art. 107º nºs 2 e 3 do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Um cheque que tenha sido apresentado a pagamento para lá do