3029/08.7TBVIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Em expropriação litigiosa, considerando a suposta competência técnico-científica dos peritos
43 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Em expropriação litigiosa, considerando a suposta competência técnico-científica dos peritos
Relator: FONTE RAMOS
1. Porque a determinação do valor da coisa expropriada é essencialmente um
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O Código das Expropriações não prevê a aplicação subsidiária do Cód
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-A indemnização pela expropriação por utilidade pública de quaisquer bens ou
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Os efeitos do julgado não se estendem a cada um dos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) No domínio das expropriações importa sempre ter em consideração que um
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A decisão final, nos termos da alínea a) do n.º
Relator: SANDRA MELO
A expropriação é uma forma originária de aquisição da propriedade: causa a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Provado que está que o muro existente na parcela expropriada tem
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A DUP da expropriação constitui um momento nuclear do procedimento expropriativo
Relator: SANDRA MELO
1- Em processo civil, mesmo no âmbito das expropriações, o tribunal pode
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Com o recurso da decisão arbitral, e pretendendo-se a fixação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. Ao prever o art. 37º do DL 43335, de 19/11/60 que