271/12.0TBBRG.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – No processo especial de expropriação podem e devem ser admitidos os
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O princípio da igualdade proíbe que se dê
Relator: FONTE RAMOS
1.- Os prejuízos patrimoniais subsequentes , derivados ou laterais previstos no n.º
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
I. Se, em processo expropriativo, no requerimento de interposição de recurso da
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Relator: ROSA TCHING
Cabe ao Tribunal Administrativo a competência para conhecer da acção proposta contra
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - O valor do solo para outros fins (que não a construção
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A desistência da expropriação é um acto voluntário de quem tem
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova