1176/06.9TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Porque a determinação do valor da coisa expropriada é essencialmente um
9 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. Porque a determinação do valor da coisa expropriada é essencialmente um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não pode ser classificado como “apto para construção” um terreno em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Quando seja expropriado um prédio confinante com outro prédio do mesmo
Relator: FONTE RAMOS
1.- Os prejuízos patrimoniais subsequentes , derivados ou laterais previstos no n.º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A indemnização por expropriação abrange, por um lado, os danos resultantes
Relator: MANUEL BARGADO
I - O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: ISABEL FONSECA
1. Fazendo-se menção, no auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Expropriada uma parcela agrícola inserida na RAN para construção de auto