1445/09.6TBBCL.G2
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Em processo de expropriação, atenta a sua especial tramitação, o encerramento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O Código das Expropriações não prevê a aplicação subsidiária do Cód
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-A indemnização pela expropriação por utilidade pública de quaisquer bens ou
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Sendo a decisão dos árbitros no processo de expropriação, por utilidade pública
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sem prejuízo do regime excecional do n.º 12, do art
Relator: LUÍS CRAVO
I – A indemnização por expropriação, em caso de recurso, deverá fundamentalmente buscar
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – No processo especial de expropriação podem e devem ser admitidos os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do direito administrativo, contrariamente ao que acontece no direito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O critério a utilizar para o cálculo do montante da indemnização a
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Para que o solo possa ser considerado apto para construção, integrado
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária
Relator: MANUEL BARGADO
I - O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: TELES PEREIRA
I – A definição, por um Plano Director Municipal, de um terreno como
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Não podem ser classificados como aptos para construção, apesar de reunidos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A interpretação das normas contidas no n.º 1 do artigo
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Se o rendeiro da área ora “reserva” já o era à