918/11.5TBBCL.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
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Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: LUIS CRAVO
1. Os acórdãos arbitrais, na medida em que têm natureza jurisdicional, transitam
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Em processo de expropriação, atenta a sua especial tramitação, o encerramento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O Código das Expropriações não prevê a aplicação subsidiária do Cód
Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O disposto no artigo 58.º do Código das Expropriações não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apesar do juiz não estar vinculado ao laudo de peritagem e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A decisão final, nos termos da alínea a) do n.º
Relator: LUÍS CRAVO
I – A indemnização por expropriação, em caso de recurso, deverá fundamentalmente buscar
Relator: SANDRA MELO
A expropriação é uma forma originária de aquisição da propriedade: causa a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – No processo especial de expropriação podem e devem ser admitidos os
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A DUP da expropriação constitui um momento nuclear do procedimento expropriativo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A causa de pedir nos processos de expropriação reconduz-se ao
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do direito administrativo, contrariamente ao que acontece no direito
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Com o recurso da decisão arbitral, e pretendendo-se a fixação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Só em casos muito excecionais e depois de um juízo de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O regime emergente do disposto no art. 6º, n.º 7