32/10.0TBCLB-A.C1
Relator: PEDRO MARTINS
1. - Os dois prazos de 15 dias previstos no art. 35 do
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Relator: PEDRO MARTINS
1. - Os dois prazos de 15 dias previstos no art. 35 do
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Embora a lei não o diga expressamente, são admissíveis - a pretexto
Relator: FONTE RAMOS
1. Porque a determinação do valor da coisa expropriada é essencialmente um
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Havendo em 12-4-02 renovação da DUP de 22-7
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Sendo a decisão dos árbitros no processo de expropriação, por utilidade pública
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A classificação territorial feita pelo PDM tem valor meramente programático e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A decisão final, nos termos da alínea a) do n.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A DUP da expropriação constitui um momento nuclear do procedimento expropriativo
Relator: ELISABETE VALENTE
A notificação do artigo 51.º, n.º 5, do CE, é
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. Ao prever o art. 37º do DL 43335, de 19/11/60 que
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Quando seja expropriado um prédio confinante com outro prédio do mesmo
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O princípio da igualdade proíbe que se dê
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Quer no anterior regime legal, quer no actual, não basta o