TRG
159/19.3T9FAF.G1
Relator: PAULO SERAFIM
quanto à possibilidade de concretização desse anúncio de um mal futuro. III - In casu, provou-se que nas circunstâncias de tempo descritas na douta sentença «[…] na sequência das aludidas más ... adequação emitido pelo Tribunal recorrido é fundado, atento o circunstancialismo antecedente e contemporâneo aos factos, onde impera a má convivência vicinal existente entre arguido e assistente e a atitude agressiva