TRGcitado por 7
154/15.1GAPCR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
visado na sua honra e consideração, o designado animus injuriandi, admitindo os respectivos tipos legais qualquer das formas de dolo previstas no art. 14º do C. Penal, incluindo o dolo ... não se verificarem os pressupostos cumulativamente exigidos para tal pelo art. 400º (do mesmo código), ou seja, se o valor do pedido não for superior à alçada do tribunal