TRGcitado por 1
1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto teriam sido impugnados, mas de uma forma que não correspondia à vontade daqueles, violando, além do mais, o princípio do contraditório, pois que sobre eles a parte
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto teriam sido impugnados, mas de uma forma que não correspondia à vontade daqueles, violando, além do mais, o princípio do contraditório, pois que sobre eles a parte