TRGcitado por 1
1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
forma que não correspondia à vontade daqueles, violando, além do mais, o princípio do contraditório, pois que sobre eles a parte contrária não se chegou a pronunciar, por não ... para o efeito do nº 2 do art. 493º do CC, é a sua especial aptidão para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza