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  1. TRGcitado por 1

    1398/11.0TBBGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    verdade, é aos Recorrentes que o Legislador inequivocamente atribui essa tarefa de delimitação do objecto da Impugnação da matéria de facto, sendo bem explícito e concreto quando estabelece esses ónus ... admitir determinada parte como Interveniente Principal, não pode depois na sentença proferida, neste mesmo processo, alterar o sentido da sua decisão anterior, no sentido de enquadrar a posição da aludida