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  1. TRGcitado por 1

    1398/11.0TBBGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    factos não estiverem mencionados na decisão sobre a matéria de facto, por remissão para os factos oportunamente alegados. III. No entanto, nos casos em que a matéria de facto considerada ... Noutros casos, se tal não puder ser efectuado, terá o Recorrente que indicar que a matéria de facto alegada em determinado item dos articulados – que não se mostra mencionada