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  1. TRGcitado por 1

    1398/11.0TBBGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    493º do CC, é a sua especial aptidão para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza dos meios empregados, e só poderá ser apurado face ... prove que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias para prevenir os danos. XII- O empreiteiro, mesmo naqueles casos em que deu a obra de subempreitada, continua obrigado