PGR-CC
Parecer n.º 99/2001
Relator: ERNESTO MACIEL
projectou do beliche para o chão, causando-lhe lesões, não configura uma situação de risco agravado enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
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Relator: ERNESTO MACIEL
projectou do beliche para o chão, causando-lhe lesões, não configura uma situação de risco agravado enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: LUCAS COELHO
destinada ao abastecimento da mesma unidade militar, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As simples omissões, no dizer do artº 486º, do CC, dão
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Não está excluída a responsabilidade da seguradora por via das Condições
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo