785/09.9TBVVD.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
afirmar-se que a nossa lei consagra o princípio geral “segundo o qual a pessoa que cria ou mantém uma situação especial de perigo tem o dever jurídico de agir ... dever geral de diligência, definido este último pelo objectivo de evitar a lesão de direitos alheios, não abrangem porém todas as lesões possíveis, mas apenas as que, nas concretas circunstâncias