TRG
785/09.9TBVVD.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
simples omissões, no dizer do artº 486º, do CC, dão lugar à obrigação de reparar os danos, quando, independentemente dos outros requisitos legais, havia o dever jurídico de praticar
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
simples omissões, no dizer do artº 486º, do CC, dão lugar à obrigação de reparar os danos, quando, independentemente dos outros requisitos legais, havia o dever jurídico de praticar
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Não está excluída a responsabilidade da seguradora por via das Condições
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo