2142/12.0TBBRG.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objetivo primordial
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objetivo primordial
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
para efeitos do sustento minimamente digno de um insolvente que reside e trabalha no estrangeiro deve, em regra, não ser uma aplicação automática do salário mínimo português, mas sim garantir ... justificar-se a fixação do rendimento com base no salário mínimo do país de residência. III. No entanto, se o despacho inicial de exoneração do passivo restante determinou a exclusão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho liminar de deferimento de exoneração do passivo restante é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As nulidades processuais não se confundem com causas determinativas de nulidade
Relator: CANELAS BRÁS
Não é aceitável que o insolvente queira aproveitar tudo o que lhe
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O Administrador da Insolvência não pode, por carecer de legitimidade, desconsiderar qualquer
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Sendo manifesto que, de forma flagrante e desrespeitosa para com o tribunal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No actual regime de acesso ao direito e aos tribunais, cabe
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Padece do vício da nulidade por falta de fundamentação, a que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: MARIA DOMINGAS
Culpa grave, para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 238
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível o valor correspondente à retribuição mínima
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O sócio gerente de sociedade comercial não está obrigado a requerer