570/10.5TBMGR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
respeita, não interfere com o decurso do prazo para o pedido de exoneração do passivo restante, previsto no artigo 238.º, n.º 1 do CIRE. 2. Logo que constate ... prática, tal prejuízo não ocorreu. 4. Não podem beneficiar do regime de exoneração do passivo restante, de carácter excepcional, os que pura e simplesmente contraíram dívidas para as quais sabiam