TRCsó sumário
2123/19.3T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
invocação da exceção de não cumprimento do contrato para o efeito de devolução das rendas já por si pagas e de isenção de pagamento das rendas futuras até realização ... obrigações a que estavam adstritas – o gozo da coisa versus o pagamento das rendas –, na relação de liquidação subsequente à declaração de nulidade ou anulação do contrato, cada