1672/14.4TBFAR-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a estrutura declarativa dos embargos de executado, a falta de
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a estrutura declarativa dos embargos de executado, a falta de
Relator: SANDRA MELO
.1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença que decide os embargos de executado não enferma
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do
Relator: SÓNIA MOURA
1. O prazo de prescrição de três anos relativo à obrigação de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º
Relator: FONTE RAMOS
1. No negócio sob condição suspensiva a obrigação só é exigível depois
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A previsão da al. c) do n.º do art.º
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Para que se possa fazer uso de ação executiva, com vista
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A obrigação é exigível quando à data da propositura da execução
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Uma livrança em branco é uma livrança incompleta, em que falta
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica violação do princípio do contraditório ou da igualdade
Relator: CARVALHO GUERRA
Não se mostra necessária a resolução do contrato para que o credor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A compensação apenas pode operar se o crédito for judicialmente exigível
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O cumprimento do dever de fundamentação da sentença não se confunde
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma obrigação diz-se exigível quando se encontra vencida e/ou depende
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Relator: PAULO BRANDÃO
1. Com as alterações introduzidas pelo DL nº 38/03, de 08.03, é