242/22.8T8VCT-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. A reconvenção é admissível em processo laboral quando: - o valor da
8 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. A reconvenção é admissível em processo laboral quando: - o valor da
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- o vencimento imediato das prestações cujo prazo ainda se não vencera, constitui
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pela
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Visando o recorrente impugnar a decisão da matéria de facto, mas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. Uma das espécies de títulos executivos expressamente
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O pagamento, a lograr ser demonstrado, por um dos ex-cônjuges
Relator: LUIS CRAVO
1 – Na cláusula resolutiva expressa têm as partes de fazer uma referência