TRC
6659/12.9TBLRA-A.C1
Relator: LUIS CRAVO
totalidade). 3.- Mas nada obsta a que as partes, ao abrigo da liberdade contratual, regulem a situação em termos diversos, dispensando a realização de tal interpelação. 4.- Sem embargo, nunca
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Relator: LUIS CRAVO
totalidade). 3.- Mas nada obsta a que as partes, ao abrigo da liberdade contratual, regulem a situação em termos diversos, dispensando a realização de tal interpelação. 4.- Sem embargo, nunca
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Quando em documento que suporta um contrato de mútuo – artigo 1142
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A determinabilidade da fiança postula a existência de critérios objectivos que
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Nas dívidas liquidáveis em prestações, de acordo com o regime consagrado
Relator: LUIS CRAVO
1 – Na cláusula resolutiva expressa têm as partes de fazer uma referência