TRG
6952/18.7T8GMR-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Visando o recorrente impugnar a decisão da matéria de facto, mas
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O pagamento, a lograr ser demonstrado, por um dos ex-cônjuges
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Nas dívidas liquidáveis em prestações, de acordo com o regime consagrado
Relator: LUIS CRAVO
1.-Nas dívidas liquidáveis em prestações, de acordo com o regime consagrado