TRG
6952/18.7T8GMR-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. Uma das espécies de títulos executivos expressamente
Relator: CARLOS MOREIRA
1.-O decretamento do arresto, porque providência meramente conservatória, não implica a