TRG
5129/22.1T8VNF-A.G2
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
art.615º/1-c) do CPC, quando o recorrente considera a decisão ininteligível por ambiguidade e obscuridade com base em fundamentos que apenas podem ser apreciados como erro de julgamento
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
art.615º/1-c) do CPC, quando o recorrente considera a decisão ininteligível por ambiguidade e obscuridade com base em fundamentos que apenas podem ser apreciados como erro de julgamento
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Visando o recorrente impugnar a decisão da matéria de facto, mas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é