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  1. TREcitado por 6

    59/11.5GDPTG.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    concertação e treino de versões “falsas” dará mais facilmente lugar a descrições de factos modelarmente análogas e admiravelmente coincidentes. VI - O art. 129º do Código de Processo Penal não veda ... exigir-se-á a comprovação de factos complementares, dos quais resulte que o acto exibicionista representou, no caso e em concreto, para a pessoa visada, um perigo