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59/11.5GDPTG.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
verdade. IV - E se as circunstâncias do caso, as características da personalidade da concreta testemunha, as do próprio episódio, mais ou menos traumático, evocado no depoimento, implicarem pontualmente a formulação ... sexual, exigir-se-á a comprovação de factos complementares, dos quais resulte que o acto exibicionista representou, no caso e em concreto, para a pessoa visada, um perigo