TREcitado por 6
59/11.5GDPTG.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
indirecto, estabelece apenas condições para a sua utilizabilidade. VII - O bem jurídico protegido pelos crimes sexuais (secções I e II do capítulo V do Código Penal) é o da liberdade ... autodeterminação sexual da pessoa, tutelando-se ainda, nos casos dos crimes da secção II, o desenvolvimento livre da personalidade do menor na esfera sexual, ou seja, o desenvolvimento sem entraves