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  1. TREcitado por 6

    59/11.5GDPTG.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    indirecto, estabelece apenas condições para a sua utilizabilidade. VII - O bem jurídico protegido pelos crimes sexuais (secções I e II do capítulo V do Código Penal) é o da liberdade ... autodeterminação sexual da pessoa, tutelando-se ainda, nos casos dos crimes da secção II, o desenvolvimento livre da personalidade do menor na esfera sexual, ou seja, o desenvolvimento sem entraves