Parecer n.º 23/1981
Relator: TAVARES DA COSTA
cargo; 3 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico a função exercida por uma professora do ensino secundario; 4 - Logo, por não ser absolutamente nulo, não podia a Caixa Geral
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Relator: TAVARES DA COSTA
cargo; 3 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico a função exercida por uma professora do ensino secundario; 4 - Logo, por não ser absolutamente nulo, não podia a Caixa Geral
Relator: Alberto José Pinto Nogueira
anterior; 3 - Atentas as conclusões antecendentes, a referida licenciada mantem a sua categoria de professora efectiva da Escola Secundaria Jose Falcão, em Coimbra, lugar de que, alias, nunca foi exonerada ... licito a mencionada licenciada optar pelo vencimento que auferiria no exercicio das funções de professora efectiva
Relator: FERREIRA VIDIGAL
nacionalidade portuguesa pelo seu casamento com um portugues não pode ingressar no quadro de professores agregados do ensino ou em quaisquer outras funções publicas, enquanto não decorrerem dez anos sobre ... Julho de 1959; 2 - O acto de nomeação como professora agregada do ensino primario de uma senhora que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo casamento, antes de decorrido o prazo referido
Relator: CABRAL BARRETO
cargo; 2 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico as funções exercidas por um professor da Faculdade de Ciencias da Universidade Nova de Lisboa, pelo que um estrangeiro pode ser provido
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
permite, sem restrições, o acesso aos ensinos basicos e secundarios de estrangeiros, como professores eventuais