TRC
558/22.3T8CLD.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código Civil, o dono de obra deveria acautelar diversos prazos para exercer os seus direitos contra o empreiteiro, sob pena da sua preclusão, bem como exigir cabalmente o meio idóneo ... salvaguardar os seus interesses, sublinhando-se que os prazos e a hierarquia de soluções passíveis de aplicar, em face de incumprimentos ou defeitos de obras, obedecem a uma sequência lógica