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  1. TRC

    558/22.3T8CLD.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    Código Civil, o dono de obra deveria acautelar diversos prazos para exercer os seus direitos contra o empreiteiro, sob pena da sua preclusão, bem como exigir cabalmente o meio idóneo ... salvaguardar os seus interesses, sublinhando-se que os prazos e a hierarquia de soluções passíveis de aplicar, em face de incumprimentos ou defeitos de obras, obedecem a uma sequência lógica