TRC
558/22.3T8CLD.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código Civil. 2. Provando-se, em concreto, que, após a realização das obras, “o piso da garagem apresentava-se rugoso e cedia à fricção com os pés, soltando ... janelas que deixavam entrar ar e chuva”, verifica-se cumprimento defeituoso da empreitada pelo facto dessas obras terem sido realizadas com deformidades e vícios que reduzem o seu valor