TRG
2158/23.1T8VRL.G2
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se numa acção posterior estão em causa factos novos, posteriores à
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nos termos do art.º 22.º do DL 275/93, de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de compra e venda de imóvel, com cláusula