TRE
69/18.1T9CCH.E2
Relator: JOSÉ SIMÃO
Tribunal ao condenar o arguido numa pena de seis meses de prisão e ao determinar o seu cumprimento em regime de permanência na habitação não exclui a hipótese de possibilitar ... finalidades de execução da pena. O exercício da atividade laboral contribuirá, certamente, para a ressocialização do arguido e se este não aproveitar esta oportunidade que o sistema lhe concede