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  1. TRE

    69/18.1T9CCH.E2

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    Tribunal ao condenar o arguido numa pena de seis meses de prisão e ao determinar o seu cumprimento em regime de permanência na habitação não exclui a hipótese de possibilitar ... finalidades de execução da pena. O exercício da atividade laboral contribuirá, certamente, para a ressocialização do arguido e se este não aproveitar esta oportunidade que o sistema lhe concede